Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anteriorRevisão anterior
Próxima revisãoAmbos lados da revisão seguinte
simciti:conselho [2015/08/31 10:37] pedrosenosimciti:conselho [2015/08/31 10:43] pedroseno
Linha 1: Linha 1:
 Art. X - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - doravante denominado pela sigla COMCITI - composto por representantes do Poder Público Municipal, das comunidades científica e tecnológica, da classe empresarial e de entidades civis, com a atribuição de orientar e coordenar a atuação do Município em favor da geração e da aplicação do conhecimento. Art. X - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - doravante denominado pela sigla COMCITI - composto por representantes do Poder Público Municipal, das comunidades científica e tecnológica, da classe empresarial e de entidades civis, com a atribuição de orientar e coordenar a atuação do Município em favor da geração e da aplicação do conhecimento.
  
-Art. X - O COMCITI será composto por XX (xis) membros titulares e igual número de suplentes, a saber:+Art. X - O COMCITI será composto por XX (xis) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: 
  
-I - X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando instituições de ensino e pesquisa+II. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público através dos seguintes órgãos
-a) Um membro do +a) Um membro do Gabinete do Prefeito; 
-b)  +b) Um membro da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; 
-c)  +c) Um membro da Secretaria Municipal de Educação; 
-d)  +d) Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
 + 
 +II - X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando instituições de ensino e pesquisa:  
 +a) Dois membros de instituições públicas de ensino de níveis técnico e superior locais;  
 +b) dois membros de instituições privadas de ensino de níveis técnico e superior locais.
  
-II. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil através dos seguintes setores: 
-a)  
-b)  
-c)  
-d)  
  
 III. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil através dos seguintes setores: III. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil através dos seguintes setores: