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-ArtX - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - doravante denominado pela sigla COMCITI - composto por representantes do Poder Público Municipal, das comunidades científica e tecnológica, da classe empresarial e de entidades civis, com a atribuição de orientar e coordenar a atuação do Município em favor da geração e da aplicação do conhecimento.+===SimCiTi=== 
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-Art. X - O COMCITI será composto por XX (xis) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: 
-I. Um membro do Gabinete do Prefeito; 
-II. Um membro da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; 
-III. Um membro da Secretaria Municipal de Educação; 
-IV. Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
-V.  
  
-Art. X - As funções dos membros do COMCITI não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado como de relevante serviço prestado ao Município.