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| simciti:conselho [2015/08/31 10:46] – pedroseno | simciti:conselho [2015/12/07 17:57] (atual) – efeefe | ||
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| - | Art. X - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - doravante denominado pela sigla COMCITI - composto por representantes do Poder Público Municipal, das comunidades científica e tecnológica, | + | ===SimCiTi=== |
| - | Art. X - O COMCITI será composto por XX (xis) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: | + | Esta página está desatualizada. Retorne ao início em [[SimCiTi]] |
| - | II. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público através dos seguintes órgãos: | ||
| - | a) Um membro do Gabinete do Prefeito; | ||
| - | b) Um membro da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; | ||
| - | c) Um membro da Secretaria Municipal de Educação; | ||
| - | d) Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | ||
| - | II - X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando instituições de ensino e pesquisa: | ||
| - | a) Dois membros de instituições públicas de ensino de níveis técnico e superior locais; | ||
| - | b) dois membros de instituições privadas de ensino de níveis técnico e superior locais. | ||
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| - | III. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil através dos seguintes setores: | ||
| - | a) Um membro da comunidade empresarial, | ||
| - | b) Um membro da sociedade civil organizada; | ||
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| - | Art. X - As funções dos membros do COMCITI não serão remuneradas, | ||