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Rascunho de seções, com base nas referências. Importante lembrar que para o estatuto precisamos (fonte: administradores.com.br):

  • a denominação, os fins e a sede da associação;
  • os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • os direitos e deveres dos associados;
  • as fontes de recursos para sua manutenção;
  • o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
  • a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

E ainda, de acordo com o MROSC:

Para celebrar as parcerias previstas nestas Leis, as organizações deverão ser regidas por normas que prevejam, expressamente:

1) Entre os seus objetivos a “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. (inciso I do artigo 33, Lei 13.019);

2) Que em “caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;” (inciso III do artigo 33, Lei 13.019).

3) Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade”. (inciso IV do artigo 33, Lei 13.019).

Seções do estatuto (1o cenário)

Da denominação, da sede e dos objetivos

Do quadro social e das responsabilidades das associadas

Da administração

Da Assembleia Geral
Do Conselho Diretor
Do Conselho Fiscal
Das eleições
De outras disposições

Seções do estatuto (2o cenário)

Da denominação, da sede e dos objetivos

Art. 1o - Fica criado o Ninho Clube Social, associação sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidário nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, com sede e foro na cidade de Ubatuba, com prazo de duração indeterminado.

Parágrafo Primeiro – Para otimizar o cumprimento de seus objetivos institucionais, e fortalecer sua atuação, o Ninho poderá permitir a criação de projetos que adotem o nome “Ninho Clube Social”, observadas as seguintes condições mínimas:

a) o projeto deve adotar em seus fundamentos os objetivos institucionais estabelecidos no Art. 2º do presente estatuto;

b) a proposta deverá ser apreciada pelo Conselho Diretor por pelo menos 5 (cinco) sócios fundadores ou efetivos, junto com um estudo detalhado das condições de funcionamento do projeto e de sua relação com o Ninho, e ser aprovada pela Assembleia Geral por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes;

c) o ato de aprovação deverá definir regras para um relacionamento preferencial entre o projeto a ser conduzido com o Ninho, estabelecendo obrigações recíprocas, bem como prever as hipóteses de rescisão contratual.

Do quadro social e das responsabilidades das associadas

Da administração

Da Assembleia Geral
Do Conselho Diretor
Do Conselho Fiscal
Das eleições
De outras disposições

Do patrimônio e fontes de recursos

Mensalidades de associadas

Da prestação de contas

Das alterações estatutárias

Da dissolução