Essa é uma revisão anterior do documento!


Art. X - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - doravante denominado pela sigla COMCITI - composto por representantes do Poder Público Municipal, das comunidades científica e tecnológica, da classe empresarial e de entidades civis, com a atribuição de orientar e coordenar a atuação do Município em favor da geração e da aplicação do conhecimento.

Art. X - O COMCITI será composto por XX (xis) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: I. Um membro do Gabinete do Prefeito; II. Um membro da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; III. Um membro da Secretaria Municipal de Educação; IV. Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V.

Art. X - As funções dos membros do COMCITI não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado como de relevante serviço prestado ao Município.