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Art. X - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - doravante denominado pela sigla COMCITI - composto por representantes do Poder Público Municipal, das comunidades científica e tecnológica, da classe empresarial e de entidades civis, com a atribuição de orientar e coordenar a atuação do Município em favor da geração e da aplicação do conhecimento.

Art. X - O COMCITI será composto por XX (xis) membros titulares e igual número de suplentes, a saber:

I - X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando instituições de ensino e pesquisa: a) Um membro do b) c) d)

II. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil através dos seguintes setores: a) b) c) d)

III. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil através dos seguintes setores: a) b) c) d)

Art. X - As funções dos membros do COMCITI não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado como de relevante serviço prestado ao Município.