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-Art. X - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - doravante denominado pela sigla COMCITI - composto por representantes do Poder Público Municipal, das comunidades científica e tecnológica, da classe empresarial e de entidades civis, com a atribuição de orientar e coordenar a atuação do Município em favor da geração e da aplicação do conhecimento.+===SimCiTi===
  
-ArtX - O COMCITI será composto por XX (xis) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: +Esta página está desatualizadaRetorne ao início em [[SimCiTi]]
  
-II. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público através dos seguintes órgãos: 
-a) Um membro do Gabinete do Prefeito; 
-b) Um membro da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; 
-c) Um membro da Secretaria Municipal de Educação; 
-d) Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
  
-II - X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando instituições de ensino e pesquisa:  
-a) Dois membros de instituições públicas de ensino de níveis técnico e superior locais;  
-b) dois membros de instituições privadas de ensino de níveis técnico e superior locais. 
- 
- 
-III. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil através dos seguintes setores: 
-a) Um membro da comunidade empresarial, indicado pela ACIU - Associação Comercial e Industrial de Ubatuba; 
-b) Um membro da sociedade civil organizada; 
-c)  
-d)  
- 
-Art. X - As funções dos membros do COMCITI não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado como de relevante serviço prestado ao Município.