Essa é uma revisão anterior do documento!


Art. X - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - doravante denominado pela sigla COMCITI - composto por representantes do Poder Público Municipal, das comunidades científica e tecnológica, da classe empresarial e de entidades civis, com a atribuição de orientar e coordenar a atuação do Município em favor da geração e da aplicação do conhecimento.

Art. X - O COMCITI será composto por XX (xis) membros titulares e igual número de suplentes, a saber:

II. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público através dos seguintes órgãos: a) Um membro do Gabinete do Prefeito; b) Um membro da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; c) Um membro da Secretaria Municipal de Educação; d) Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

II - X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando instituições de ensino e pesquisa: a) Dois membros de instituições públicas de ensino de níveis técnico e superior locais; b) Dois membros de instituições privadas de ensino de níveis técnico e superior locais.

III. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil através dos seguintes setores: a) Um membro da comunidade empresarial, indicado pela ACIU - Associação Comercial e Industrial de Ubatuba; b) Um membro da sociedade civil organizada; c) d)

Art. X - As funções dos membros do COMCITI não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado como de relevante serviço prestado ao Município.