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Rascunho de seções, com base nas referências. Importante lembrar que para o estatuto precisamos (fonte: administradores.com.br):
- a denominação, os fins e a sede da associação;
- os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
- os direitos e deveres dos associados;
- as fontes de recursos para sua manutenção;
- o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
- as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
- a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
E ainda, de acordo com o MROSC:
Para celebrar as parcerias previstas nestas Leis, as organizações deverão ser regidas por normas que prevejam, expressamente:
1) Entre os seus objetivos a “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. (inciso I do artigo 33, Lei 13.019);
2) Que em “caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;” (inciso III do artigo 33, Lei 13.019).
3) Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade”. (inciso IV do artigo 33, Lei 13.019).
Seções do estatuto (1o cenário)
Da denominação, da sede e dos objetivos
Do quadro social e das responsabilidades das associadas
Da administração
Da Assembleia Geral
Do Conselho Diretor
Do Conselho Fiscal
Das eleições
De outras disposições
Seções do estatuto (2o cenário)
CAPÍTULO 1: Da denominação
Art. 1o - Fica criado o Ninho Clube Social, associação sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidário nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, com sede e foro na Av. Leovigildo Dias Vieira, 1534, Itaguá, Ubatuba-SP, com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Primeiro – Para otimizar o cumprimento de seus objetivos institucionais, e fortalecer sua atuação, o Ninho poderá permitir a criação de projetos que adotem o nome “Ninho Clube Social”, observadas as seguintes condições mínimas:
a) o projeto deve adotar em seus fundamentos os objetivos institucionais estabelecidos no Art. 2º do presente estatuto;
b) a proposta deverá ser apreciada pelo Conselho Diretor por pelo menos 5 (cinco) sócios fundadores ou efetivos, junto com um estudo detalhado das condições de funcionamento do projeto e de sua relação com o Ninho, e ser aprovada pela Assembleia Geral por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes;
c) o ato de aprovação deverá definir regras para um relacionamento preferencial entre o projeto a ser conduzido com o Ninho, estabelecendo obrigações recíprocas, bem como prever as hipóteses de rescisão contratual.
CAPÍTULO 2: Dos objetivos
a) compartilhamento de espaço e infraestrutura entre profissionais autônomos e remotos, coletivos, empreendedores e outras iniciativas.
b) fomento a iniciativas nos campos da cultura, educação, comunicação, meio ambiente, ciência e tecnologia que promovam a gestão democráticos e ecologicamente sustentável dos recursos naturais;
c) potencializar os saberes de sua ampla comunidade de interessados - usuários fixos e esporádicos do espaço de co-working; pelo público de eventos e oficinas; por projetos relacionados e; por parceiros dos diversos projetos locais e remotos que se relacionam com o espaço.
d) consolidação do espaço como ponto de convergência entre diversos públicos que não têm espaços usuais para se encontrar e trabalhar juntos.
Do quadro social e das responsabilidades das associadas
Da administração
Da Assembleia Geral
Do Conselho Diretor
Do Conselho Fiscal
Das eleições
De outras disposições
Do patrimônio e fontes de recursos
Mensalidades de associadas