ninho > formalizando > estatuto

Rascunho de seções, com base nas referências. Importante lembrar que para o estatuto precisamos (fonte: administradores.com.br):

  • a denominação, os fins e a sede da associação;
  • os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • os direitos e deveres dos associados;
  • as fontes de recursos para sua manutenção;
  • o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
  • a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

E ainda, de acordo com o MROSC:

Para celebrar as parcerias previstas nestas Leis, as organizações deverão ser regidas por normas que prevejam, expressamente:

1) Entre os seus objetivos a “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. (inciso I do artigo 33, Lei 13.019);

2) Que em “caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;” (inciso III do artigo 33, Lei 13.019).

3) Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade”. (inciso IV do artigo 33, Lei 13.019).

Seções do estatuto (1o cenário)

CAPÍTULO 1: Da denominação

Art. 1o - Fica criado o Ninho Social Club, associação sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidário nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, com sede e foro na Av. Leovigildo Dias Vieira, 1534, Itaguá, Ubatuba-SP, com prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO 2: Dos objetivos

Art. 2o - São objetivos do Ninho Social Club:

a) compartilhamento de espaço e infraestrutura  entre profissionais autônomos e remotos, coletivos, empreendedores e outras iniciativas, por meio da gestão e manutenção de um espaço de trabalho compartilhado.

b) fomento a iniciativas nos campos da cultura, educação, comunicação, meio ambiente, ciência e tecnologia que promovam a gestão democráticos e ecologicamente sustentável dos recursos naturais;

c) potencializar os saberes de sua ampla comunidade de interessados -  usuários fixos e esporádicos do espaço de co-working; pelo público de eventos e oficinas; por projetos relacionados e; por parceiros dos diversos projetos locais e remotos que se relacionam com o espaço.

d) consolidação do espaço como ponto de convergência entre diversos públicos que não têm espaços usuais para se encontrar e trabalhar juntos.

Parágrafo Primeiro ​- ​No cumprimento de seus objetivos, o Ninho poderá, por si ou em cooperação com terceiros:

a) organizar documentação e informação;

b) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar informações, livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão entre outros;

c) realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, som e depoimentos relacionados com suas diversas atividades;

d) documentar, por todos os meios, suas diversas atividades.

e) distribuir e vender produtos e materiais do próprio Ninho ou de terceiros, respeitada a finalidade social do caput deste artigo.

f) firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordo de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, dentre outros para prestação de serviços a outras instituições públicas, privadas e/ou terceiros;

g) realizar, organizar, promover ou participar de eventos culturais como debates,conferências, seminários, cursos e congressos;

h) realizar e promover intercâmbio com outras entidades, para a defesa comum do patrimônio ambiental e cultural e dos direitos dos povos, com especial ênfase no Litoral Norte Paulista.

Parágrafo Segundo ​- Na realização de suas tarefas, o Ninho averiguará a duplicidade de realização de projetos na região, evitando a duplicidade de esforços.

Parágrafo Terceiro ​- O Ninho não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

Parágrafo Quarto ​- Na execução de suas atividades, o Ninho observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e da eficácia.

Do quadro social e das responsabilidades das associadas

Da administração

Da Assembleia Geral
Do Conselho Diretor
Do Conselho Fiscal
Das eleições
De outras disposições

Do patrimônio e fontes de recursos

Mensalidades de associadas

Da prestação de contas

Das alterações estatutárias

Da dissolução

Seções do estatuto (2o cenário)

CAPÍTULO 1: Da denominação

Art. 1o - Fica criado o Ninho Social Club, associação sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidário nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, com sede e foro na Av. Leovigildo Dias Vieira, 1534, Itaguá, Ubatuba-SP, com prazo de duração indeterminado.

Parágrafo Primeiro – Para otimizar o cumprimento de seus objetivos institucionais, e fortalecer sua atuação, o Ninho poderá permitir a criação de projetos que adotem o nome “Ninho Clube Social”, observadas as seguintes condições mínimas:

a) o projeto deve adotar em seus fundamentos os objetivos estabelecidos no Art. 2º do presente estatuto;

b) a proposta deverá ser apreciada pelo Conselho Diretor por pelo menos 5 (cinco) sócios fundadores ou efetivos, junto com um estudo detalhado das condições de funcionamento do projeto e de sua relação com o Ninho, e ser aprovada pela Assembleia Geral por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes;

c) o ato de aprovação deverá definir regras para um relacionamento preferencial entre o projeto a ser conduzido com o Ninho, estabelecendo obrigações recíprocas, bem como prever as hipóteses de rescisão contratual.

CAPÍTULO 2: Dos objetivos

Art. 2o - São objetivos do Ninho Social Club:

a) compartilhamento de espaço e infraestrutura  entre profissionais autônomos e remotos, coletivos, empreendedores e outras iniciativas.

b) fomento a iniciativas nos campos da cultura, educação, comunicação, meio ambiente, ciência e tecnologia que promovam a gestão democráticos e ecologicamente sustentável dos recursos naturais;

c) potencializar os saberes de sua ampla comunidade de interessados -  usuários fixos e esporádicos do espaço de co-working; pelo público de eventos e oficinas; por projetos relacionados e; por parceiros dos diversos projetos locais e remotos que se relacionam com o espaço.

d) consolidação do espaço como ponto de convergência entre diversos públicos que não têm espaços usuais para se encontrar e trabalhar juntos.

Parágrafo Primeiro ​- ​No cumprimento de seus objetivos, o Ninho poderá, por si ou em cooperação com terceiros:

a) organizar documentação e informação;

b) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar informações, livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão entre outros;

c) realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, som e depoimentos relacionados com suas diversas atividades;

d) documentar, por todos os meios, suas diversas atividades.

e) distribuir e vender produtos e materiais do próprio Ninho ou de terceiros, respeitada a finalidade social do caput deste artigo.

f) firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordo de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, dentre outros para prestação de serviços a outras instituições públicas, privadas e/ou terceiros;

g) realizar, organizar, promover ou participar de eventos culturais como debates,conferências, seminários, cursos e congressos;

h) realizar e promover intercâmbio com outras entidades, para a defesa comum do patrimônio ambiental e cultural e dos direitos dos povos, com especial ênfase no Litoral Norte Paulista.

Parágrafo Segundo ​- Na realização de suas tarefas, o Ninho averiguará a duplicidade de realização de projetos na região, evitando a duplicidade de esforços.

Parágrafo Terceiro ​- O Ninho não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

Parágrafo Quarto ​- Na execução de suas atividades, o Ninho observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e da eficácia.

Do quadro social e das responsabilidades das associadas

Da administração

Da Assembleia Geral
Do Conselho Diretor
Do Conselho Fiscal
Das eleições
De outras disposições

Do patrimônio e fontes de recursos

Mensalidades de associadas

Da prestação de contas

Das alterações estatutárias

Da dissolução