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simciti:conselho [2015/08/31 10:22] pedrosenosimciti:conselho [2015/09/08 12:41] efeefe
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-Art. X - +Art. X - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - doravante denominado pela sigla COMCITI - composto por representantes do Poder Público Municipal, das comunidades científica e tecnológica, da classe empresarial e de entidades civis, com a atribuição de orientar e coordenar a atuação do Município em favor da geração e da aplicação do conhecimento. 
 + 
 +Art. X - O COMCITI será composto por XX (xis) membros titulares e igual número de suplentes, a saber:  
 + 
 +II. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público através dos seguintes órgãos: 
 +a) Um membro do Gabinete do Prefeito; 
 +b) Um membro da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; 
 +c) Um membro da Secretaria Municipal de Educação; 
 +d) Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
 + 
 +II - X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando instituições de ensino e pesquisa:  
 +a) Dois membros de instituições públicas de ensino de níveis técnico e superior locais;  
 +b) Dois membros de instituições privadas de ensino de níveis técnico e superior locais. 
 + 
 + 
 +III. X (xis) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil através dos seguintes setores: 
 +a) Um membro da comunidade empresarial, indicado pela ACIU - Associação Comercial e Industrial de Ubatuba; 
 +b) Um membro da sociedade civil organizada; 
 +c)  
 +d) 
  
 Art. X - As funções dos membros do COMCITI não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado como de relevante serviço prestado ao Município. Art. X - As funções dos membros do COMCITI não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado como de relevante serviço prestado ao Município.